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A atividade ocorreu na última Segunda Feira, 19 de junho de 2023, na Câmara de vereadores da cidade de Joaçaba, estado de Santa Catarina.

O palestrante, com projeto de doutorado nesta área específica, trouxe temas relevantes sobre como realizar uma coleta de dados superando as dificuldades comuns encontradas no cenário de evolução tecnológica atual, principalmente no processo de coleta, aquisição ou ainda extração de dados em dispositivos móveis.

 

Programação:
8:00h – Abertura – Coordenação – Juliano Pedrini.

8:30h – Palestra Prof. Fabio Vivan Grigollo – “Investigação e coleta de provas em meios eletrônicos”.

11:00h – Encerramento.

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A questão da atuação negligente de peritos em fraudes bancárias no poder judiciário envolve consequências sérias e multifacetadas, que afetam o sistema judicial e os direitos e a confiança dos indivíduos e instituições envolvidas. O papel do perito é de muito importante para o esclarecimento de fatos técnicos em processos judiciais, especialmente no tema discutido aqui, ou seja, "fraudes bancárias", onde o conhecimento especializado é imprescindível. No entanto, quando esses laudos são produzidos de forma incompleta e sem a profundidade técnica cabível para o caso, seja para garantir futuras nomeações ou para maximizar honorários, o impacto pode ser devastador.

A Responsabilidade do Perito e Suas Consequências

Um perito judicial é nomeado pelo juiz para auxiliar na interpretação de fatos complexos, como fraudes bancárias, que demandam conhecimento técnico específico. Esse papel é de alta relevância para garantir que o juiz tenha acesso a informações claras e objetivas e, acima de tudo, CORRETAS! Tais informações servirão como base para a tomada de decisões. Assim, o perito deve atuar de maneira imparcial, ética e com a devida diligência, respeitando os princípios de honestidade e transparência.

Quando um perito negligencia suas responsabilidades ou entrega laudos incompletos ou incorretos, ele compromete a veracidade e a integridade do processo judicial. Isso pode resultar na aplicação de uma pena indevida a um acusado ou na absolvição de um responsável por um crime, prejudicando o correto andamento da justiça. Além disso, o perito que se comporta de maneira amadora ou incompleta pode estar deliberadamente omisso em relação a informações cruciais, mesmo que de forma indireta, favorecendo uma das partes ou buscando benefícios próprios, como nomeações futuras.

Implicações Jurídicas e Éticas

Um laudo pericial mal conduzido pode gerar falsos positivos e impactar em falsas conclusões, distorcendo a percepção dos fatos apresentados ao juiz. No contexto de fraudes bancárias, um laudo incompleto pode ocultar a real origem de uma transação fraudulenta, levando à responsabilização indevida de alguém que é, na verdade, vítima de um golpe. Alternativamente, pode deixar de evidenciar as ações de um verdadeiro fraudador, prejudicando a instituição financeira e o sistema bancário como um todo.

Sob o ponto de vista jurídico, a negligência pericial pode abrir margem para questionamentos e impugnações, obrigando o processo judicial a se estender indefinidamente. Isso gera um aumento dos custos processuais e o risco de perda de credibilidade do sistema de justiça. A confiança das partes envolvidas – tanto vítimas quanto acusados – fica abalada, comprometendo o próprio princípio da justiça imparcial.

Além disso, o perito negligente pode enfrentar sanções éticas e legais. O Código de Processo Civil brasileiro, por exemplo, prevê que o perito deve ser imparcial e trabalhar com a verdade técnica. A negligência na elaboração de um laudo pode configurar infrações éticas e legais. Dependendo da gravidade do caso, o perito pode ser punido com a suspensão ou exclusão de listas de nomeações, bem como com a responsabilidade por danos causados às partes envolvidas.

Impacto no Direito de Defesa e na Presunção de Inocência

Quando um laudo pericial é produzido de forma incompleta, ele também viola o direito de defesa das partes. Em um sistema que se baseia na presunção de inocência, a responsabilidade de provar que um ato ilícito foi cometido recai sobre quem acusa, e o laudo pericial é uma peça chave nesse processo. Um laudo malfeito compromete a capacidade de a defesa contestar as alegações e de o juiz formar sua convicção com base em provas confiáveis.

Em fraudes bancárias, as implicações podem ser ainda mais severas. Se uma pessoa for equivocadamente condenada com base em um laudo falho, ela poderá ser submetida a sanções penais, além de sofrer perdas financeiras e danos à reputação. Isso gera um ciclo de injustiça, no qual uma pessoa inocente é penalizada, enquanto os verdadeiros responsáveis permanecem impunes.

O Dilema da Busca por Nomeações e Honorários

É sabido que, em alguns casos, peritos buscam acelerar processos ou fazer concessões na qualidade do seu trabalho para aumentar o volume de nomeações e, consequentemente, seus honorários. Essa prática, no entanto, é extremamente prejudicial para o sistema como um todo. Quando um perito opta por "ganhar no volume", entregando laudos de baixa qualidade ou incompletos, ele compromete a justiça para obter benefícios pessoais de curto prazo.

Além disso, a busca excessiva por honorários pode gerar um conflito de interesses, no qual o perito passa a priorizar nomeações em detrimento da qualidade técnica. O sistema judiciário, ao reconhecer tais práticas, pode eventualmente perder a confiança em peritos que antes eram considerados competentes. Isso resulta em uma erosão da credibilidade profissional e, a longo prazo, em dificuldades para obter novas nomeações, mesmo para aqueles que tentam retomar uma postura ética.

Conclusão

A elaboração de laudos periciais incompletos, especialmente em fraudes bancárias, gera implicações sérias tanto para o sistema judicial quanto para as partes envolvidas. A responsabilidade do perito vai muito além de uma simples análise técnica; ela envolve a garantia de que a justiça será feita com base em informações precisas e imparciais. Quando essa responsabilidade é negligenciada, o impacto pode ser devastador, levando à condenação de inocentes, absolvição de culpados, e ao comprometimento da confiança pública no sistema judiciário. Portanto, a integridade e o rigor técnico na atuação pericial são pilares essenciais para a manutenção da justiça e da ordem legal.

 

 

Prof. Fabio Vivan Grigollo

contato@grigollo.com.br

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Visão geral das redes peer to peer (P2P)

As redes Peer to Peer (P2P) são estruturas compostas por nós que se conectam diretamente uns aos outros, formando redes de sobreposição chamadas Overlays. Essas redes permitem o compartilhamento de vários recursos como músicas, espaço de armazenamento e largura de banda, sem necessidade de uma estrutura centralizada, utilizando os recursos dos próprios usuários.

Estes sistemas ganharam popularidade ao longo dos anos, em parte devido à facilidade com que permitem o acesso a conteúdo protegido por direitos autorais, como músicas, sem a necessidade de adquirir as devidas licenças.

Diferente dos sistemas cliente/servidor tradicionais, em uma rede P2P, cada participante atua como um par, permitindo a replicação de conteúdo em larga escala e garantindo alta disponibilidade, dependendo das condições específicas da rede.

O software de P2P, geralmente, requer a instalação em um dispositivo e por padrão, usa uma pasta específica para armazenar os conteúdos baixados.

Sem uma configuração cuidadosa por parte do usuário, estes conteúdos podem ficar disponíveis para outros na rede, aumentando o risco de compartilhamento não intencional de arquivos pessoais, bem como a possibilidade de baixar conteúdo malicioso, incluindo vírus, malwares, pornografia e arquivos com conteúdos ilegais.

Riscos associados ao uso de redes P2P

A simplicidade das redes P2P pode, infelizmente, levar a resultados negativos para usuários desavisados. Por exemplo, um usuário tentando baixar uma música da sua banda preferida pode acabar, sem querer, com um computador infectado por vírus ou receber conteúdo inapropriado devido a arquivos maliciosos disfarçados ou com conteúdos ilegais e pornografia, entre outros.

Da mesma forma, alguém procurando por um filme do gênero de aventura, por exemplo, pode ser enganado por arquivos com nomes como “aventuraxxx.rar”, descobrindo, após o download, que o conteúdo é completamente diferente do esperado, potencialmente podendo conter pornografia, malwares, entre outros.

Os riscos se estendem a situações onde um usuário baixa um arquivo pensando ser algo específico, a exemplo de um videoclipe da sua banda preferida, apenas para posteriormente descobrir que o arquivo “variosvideos.rar” pode conter conteúdo completamente diferente do esperado, incluindo malwares ou material ilegal.

Implicações legais e de segurança

O uso inadvertido, leigo ou amador em redes P2P pode levar a sérias implicações legais e de segurança. Por exemplo, a descoberta de material ilegal em um dispositivo durante uma investigação forense pode levar a custos financeiros e emocionais significativos para provar a inocência.

A necessidade de defesa técnica qualificada e de um sistema judicial que compreenda as nuances da tecnologia é de suma importância em tais situações.

Isso destaca a importância dos cuidados ao usar redes P2P, dada a facilidade com que conteúdo malicioso pode ser recebido e compartilhado, mesmo sem o usuário leigo saber disso.

Conclusão

As redes P2P, embora ofereçam benefícios significativos em termos de compartilhamento de recursos e descentralização, também apresentam riscos substanciais de segurança e privacidade.

A falta de conhecimento ou erros nas configurações de segurança das ferramentas pode expor os usuários a sérias ameaças digitais e legais, assim como a problemas judiciais.

É de suma importância que os usuários de tais redes estejam bem informados sobre práticas seguras e que as autoridades estejam preparadas para lidar com as complexidades legais associadas ao uso dessas tecnologias, assim como lidar com falsos positivos ou falsos negativos.

 

 

Data do texto completo: Junho/2018

 

Autores: Prof. Fabio Vivan Grigollo

                Prof. Engº. Mauricio Raymundo de Cunto

 

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De modo geral, um ERP consiste em um sistema/software que auxilia os usuários e gestores a administrarem toda a empresa, incluindo processos de finanças, recursos humanos, produção, cadeia de suprimentos, serviços e outros.

É um sistema que integra grande parte das operações da empresa, facilitando muito a vida das organizações, inclusive em cumprimentos tributários e legais.

Cada vez mais as empresas estão investindo em informatização, dependendo fortemente de sistemas ERPs como ferramenta vital de apoio para que seus processos rotineiros sejam executados com mais agilidade e exatidão, mitigando diversos riscos à saúde da organização.

Geralmente os clientes buscam estas soluções no mercado, fazendo orçamentos com implantadoras quer trazem o software a ser implantado, assim como fazendo orçamentos diretamente com os fabricantes e proprietários intelectuais destes sistemas, que podem ou não indicar implantadores parceiros autorizados comerciais, dependendo o caso.

Ainda existe a possibilidade, antes de qualquer contratação, da empresa licitante contratar uma terceirizada independente para realizar uma análise de aderência prévia, assim como levantar requisitos para entregar, posteriormente, estes elementos prontos na mão da implantadora escolhida, determinando se é mais fácil a empresa ficar aderente ao sistema escolhido utilizando suas funcionalidades nativas ou, se é necessário customizar tal solução, para esta passar a ser aderente as necessidades da empresa.

Neste ponto, vale ressaltar que de acordo com Gartner, resumidamente e por aproximação, 70% dos projetos falham no cumprimento de cronograma, custos e metas de qualidade e 50% são executados acima do orçamento.

Pesquisas da KPMG destacam que menos de 40% dos Projetos de TI alcançaram os objetivos de negócios um ano depois.

De acordo ainda com Chaos Report, mais de 30% dos Projetos poderão ser encerrados antes do seu término. Ainda existem resultados mostrando que mais de 50% dos Projetos custarão quase 200% do valor estimado antes do início dos trabalhos.

Em relação ao processo de venda ou comercialização de um ERP para um cliente, fica claro o quanto as expectativas de uma grande porcentagem de clientes não são atendidas, não só em relação as funcionalidades, mas também relacionadas a prazo e custo.

É com base na relação “prometido versus entregue” que ocorrem muitas das discussões judiciais relacionadas a implantação de sistemas ERPs.

O “Chaos Report” apresenta conceitos e dados elucidativos para o caso em tela, muitas vezes provenientes de uma venda malfeita e um contrato malfeito ou ainda mal revisado.

Vale destacar que o “The Standish Group”, renomada organização de pesquisa, a décadas atrás já havia emitido diversas publicações correlatas a este tema, auxiliando os envolvidos neste mercado a levantarem inclusive indicadores relacionados aos problemas e impactos destes projetos quando fracassam.

Fez parte das avaliações os números de fracassos de Projetos em inúmeras empresas. Para este estudo, menos de 10% dos Projetos de empresas grandes foram bem-sucedidos. Em relação a empresas de médio porte, entre 15% e 30% foram um pouco mais bem-sucedidos. O restante dos Projetos, todos sofreram questionamento, ultrapassando a margem dos 60% de projetos questionados e, muitos destes certamente fazem parte das estatísticas dos Projetos sem sucesso que foram parar no Poder Judiciário.

Com isso, pode-se concluir que Projetos em empresas de porte grande falham em aproximadamente 30% dos casos, seja por custo mais alto, prazo, qualidade e, o mais importante, a grande totalidade destes Projetos não tiveram um contrato bem definido, ou seja, não ficou claro para as partes, em sua totalidade, deixando margem para uma posterior discussão no Poder Judiciário.

Ainda há trabalho a ser feito em torno de alcançar resultados bem-sucedidos de projetos de desenvolvimento de software e, isso inclui a formulação de bons contratos, prevendo exatamente o que ambas as partes desejam. Tal estudo resume os resultados dos projetos nos últimos cinco anos, utilizando a definição de fatores de sucesso.

Como resultado do estudo, índices foram criados, a exemplo do índice “projeto de sucesso”, “projeto desafiado” e “projeto prejudicado”, do qual é discutido aqui.

Desta forma, o que muitas vezes acaba restando as partes, no final, para discussão, é o contrato e o que consta nele, exceto cenários específicos.

Um projeto, antes de ser iniciado, quando de sua comercialização ou venda, trata de algo que irá envolver a todos: o alinhamento de expectativas.

Neste momento, é de suma importância, tudo que for definido, posteriormente constar em contrato, do qual deverá ser revisado pelas partes e o que lá não constar, deverá ser questionado, para evitar futuros desentendimentos do tipo: “não foi isso que eu te vendi” ou “não foi isso que eu comprei”.

De acordo com Robert L. Glass (2002), em seu livro fatos e falácias da engenharia de software, assim como com os comentários de Elias Dornelas (2012),

  • “O fator mais importante no trabalho com software não são as técnicas ou ferramentas usadas pelos desenvolvedores, e sim a qualidade dos próprios desenvolvedores. Esse fato é sabido, evidenciado e documentado desde os anos 70. Apesar disso, muita gente decide "cortar custos" na hora de contratar desenvolvedores e depois tenta instigar qualidade com metodologias, processos e ferramentas. Seguidamente aparecem abordagens mesmo anti-pessoas, que tentam transformá-las em engrenagens numa linha de montagem, e serem facilmente substituíveis. Um exemplo famoso é o CMM - Capability Maturity Model do Software Engineering Institute (SEI), que se alastrou nas empresas públicas americanas (e vem fazendo o mesmo nas brasileiras...), que é baseado na percepção errônea de que o caminho para bom software é um bom processo. Not so! Mas veja o site do CMMI... O hype lá cativa qualquer gerente!”
  • “As duas maiores causas de projetos saírem do controle são (a) péssimas estimativas e (b) requisitos instáveis. Estimativas são frequentemente feitas pelas pessoas erradas (que não têm conhecimento o suficiente sobre como software é construído), no momento errado (no início do projeto, antes de qualquer trabalho pra descobrir exatamente o que será feito), nunca são ajustadas ao longo do projeto, e apesar disso tudo ainda são levadas a sério por todo mundo -- isso acaba gerando expectativas inalcançáveis desde o início, estresse desnecessário e moral-baixa das equipes. Já requisitos instáveis é um problema mais complicado, e a engenharia de software vem tentando abordagens diferentes em busca de soluções (depois de falhar miseravelmente tentando achar um jeito de obter um conjunto fechado de requisitos no início do projeto). Hoje, já é aceito como natural os requisitos sofrerem alterações ao longo do projeto, e a controvérsia está mais em como lidar nessas circunstâncias.

Não é preciso um entendimento tão profundo para concluir que levantamento de requisitos e contratos de venda e implantação de sistemas incompletos ou mal elaborados estão sujeitos a auditoria e posterior identificação e divisão de responsabilidades em casos de prejuízos que porventura o cliente possa sofrer em decorrência disso.

 

REFERÊNCIAS

NORMAS ABNT. Metodologia científica. Disponível em: https://www.normasabnt.org/metodologia-do-trabalho-cientifico/. Acesso em: 20 jun. 2022.

GLASS R.L. Facts and Fallacies of Software Engineering, Journal of Object Technology, Volume 2, no.1 2002.

MUNDO PP. Disponível em: http://www.mundopm.com.br/noticia.jsp?id=280. Acesso em: 20 jun. 2022.

INFOQ. Disponível em: https://www.infoq.com/articles/standish-chaos-2015. Acesso em: 20 jun. 2022.

PMFSCR2015. Disponível em: https://www.linkedin.com/pulse/project-management-failures-standish-chaos-report-2015-dunbar. Acesso em: 20 jun. 2022.

DORNELES E. Disponível em: https://eliasdorneles.com/2012/12/03/fatos-e-falacias-da-engenharia-de-software---notas-do-livro.html. Acesso em: 20 jun. 2022.

 

Prof. Fabio Vivan Grigollo - Doutorando em Projetos  - APEJESP 1794

contato@iconsys.org  - +55 (11) 98281-3008

http://lattes.cnpq.br/8762946224709802

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https://ojs.studiespublicacoes.com.br/ojs/index.php/cadped/article/view/3557

  • Fabio Vivan Grigollo
  • Roberto Fabiano Fernandes

DOI:

https://doi.org/10.54033/cadpedv21n4-015

Keywords:

Forensic Computing, Forensic Software, Proof Production, Chain of Custody

Abstract

It is discussed that within the production of digital evidence, the use of forensic software to support the acquisition, examination and analysis of evidence in a correct manner plays a role of great importance, mainly to maintain the credibility of evidence and its acceptance in the judiciary. The objective is to evaluate a sample of real judicial search and seizure cases that occurred between 2014 and 2023, presenting the forensic software used in each stage of each evaluated case. A random selection of one case will be made for each year, with anonymised data, to carry out a continuity analysis of the software used. The article seeks to identify whether these software remain in force or whether it has been discontinued, rendered obsolete or replaced over the selected sampling period, The research is structured in operational stages, starting with the selection of cases until the analysis of software continuity, revealing a predominance of software with valid status and indicating a tendency to update technological solutions in the field of digital forensics. The results also highlight the need for periodic reviews of the solutions that exist in the market. Based on the sample analyzed, the software evaluated shows, in their majority, continuity, with 87.5% of the solutions considered current when adding the software in force and replaced. This study contributes to the understanding of the evolution of forensic software by offering details on the status of continuity of such software for the digital evidence production process and the respective credibility of the acceptance of evidence in the judicial environment.

 

https://ojs.studiespublicacoes.com.br/ojs/index.php/cadped/article/view/3557

 

"Nunca é tarde demais para reconhecer e corrigir nossos erros. Causar dano aos outros frequentemente nos prejudica mais do que a eles, transformando-se em um fardo insuportável. Por isso, devemos buscar a justiça em seu sentido mais amplo, nunca usando-a como instrumento de injustiça. Afinal, tudo que vai, pode voltar!" Fabio Vivan Grigollo